
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PROVIMENTO Nº 05, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Altera o Provimento nº 9, de 10 de dezembro de 2021, da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, com vistas ao aprimoramento dos procedimentos concernentes aos meios eletrônicos de comunicação utilizados pelas zonas eleitorais.
A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme dispõe o art. 30, VII, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de contínuo aperfeiçoamento dos mecanismos de comunicação processual eletrônica, com vistas à maior eficiência e segurança jurídica;
CONSIDERANDO a relevância do estabelecimento de meios mais eficazes para a certificação da identidade do destinatário nas comunicações processuais realizadas por meios eletrônicos;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 3º do Provimento nº 9, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Reputam-se válidas as comunicações a que se refere o caput do art. 2º: I - mediante certificação da confirmação de entrega ao destinatário da mensagem ou e-mail, no número de telefone móvel celular ou endereço eletrônico informado, com ciência expressa quanto ao inteiro teor enviado, em até 3 (três) dias, contados do recebimento da citação eletrônica: [...]" (NR)
Art. 2º O art. 3º do Provimento nº 9, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º: "Art. 3º [...] §3º Considerar-se identificado o destinatário, e ciente do conteúdo da comunicação, quando, após sua devida qualificação pelo nome completo, número de CPF ou título de eleitor, bem como informado do número do respectivo processo, este tenha manifestado ser o efetivo destinatário da comunicação. §4º A confirmação a que alude o § 3º deverá efetivar-se por meio de resposta a questionamento eletrônico, na modalidade de enquete, na qual o destinatário declare tratar-se da pessoa a quem se dirige a comunicação, conforme modelo constante do Anexo I deste Provimento, ou por meio do envio de foto tipo "self", exibindo documento de identificação."
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Luís-MA, 29 de abril de 2025.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Corregedora e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
ANEXO I
MODELO DE ENQUETE PARA CONFIRMAÇÃO DA IDENTIDADE DO DESTINATÁRIO
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
[IDENTIFICAÇÃO DA ZONA ELEITORAL]
COMUNICAÇÃO PROCESSUAL ELETRÔNICA
Processo nº: [NÚMERO DO PROCESSO]
Classe: [CLASSE PROCESSUAL]
Assunto: [ASSUNTO DO PROCESSO]
Prezado(a) Sr(a). [NOME COMPLETO DO DESTINATÁRIO], CPF/Título Eleitoral nº: [NÚMERO DO
CPF OU TÍTULO DE ELEITOR]
Esta comunicação oficial provém da Justiça Eleitoral. Para confirmar sua identidade e ciência do teor deste
documento, solicitamos que responda à pergunta abaixo:
O(A) Sr(a). é a pessoa de [NOME COMPLETO DO DESTINATÁRIO], titular deste número de telefone?
[1] SIM
[2] NÃO
Ao selecionar a opção "SIM", V.Sa. confirma sua identidade e declara-se ciente do conteúdo integral desta comunicação, conforme mandado anexo, produzindo todos os efeitos legais da citação/intimação/notificação para o qual se destina.
Caso não seja a pessoa indicada, selecione a opção "NÃO" e desconsidere esta mensagem.
[IDENTIFICAÇÃO DO JUÍZO ELEITORAL] [DATA]
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 67 de 02.05.2025, p. 4-5.