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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 3 - TRE-MA/CRE, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

Altera o Provimento nº 01/2026 – CRE/TRE-MA, que dispõe sobre a regulamentação do Atendimento Eleitoral Domiciliar no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a execução do Atendimento Eleitoral Domiciliar, com a ampliação da força de trabalho disponível nas Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da acessibilidade e da continuidade do serviço público eleitoral;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 4º do Provimento nº 01/2026 – CRE/TRE-MA passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 4º (...)

Parágrafo único. As zonas eleitorais que dispuserem de Centrais de Atendimento poderão, a critério da juíza ou do juiz eleitoral competente, designar servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores lotados nas referidas unidades, bem como nos balcões de atendimento, para a realização de atendimentos domiciliares.”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Luís (MA), datado e assinado eletronicamente.

Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Vice-Presidente e Corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

 

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 51 de 09.04.2026, p. 02.

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