
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PROVIMENTO Nº 3 - TRE-MA/CRE, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Altera o Provimento nº 01/2026 – CRE/TRE-MA, que dispõe sobre a regulamentação do Atendimento Eleitoral Domiciliar no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a execução do Atendimento Eleitoral Domiciliar, com a ampliação da força de trabalho disponível nas Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da acessibilidade e da continuidade do serviço público eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º do Provimento nº 01/2026 – CRE/TRE-MA passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 4º (...)
Parágrafo único. As zonas eleitorais que dispuserem de Centrais de Atendimento poderão, a critério da juíza ou do juiz eleitoral competente, designar servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores lotados nas referidas unidades, bem como nos balcões de atendimento, para a realização de atendimentos domiciliares.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Vice-Presidente e Corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 51 de 09.04.2026, p. 02.

