
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PROVIMENTO Nº 4 - TRE-MA/CRE, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a antecipação de plantões aos finais de semana, em complementação ao Provimento nº 02/2026 – TRE-MA/CRE.
A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o planejamento das Eleições 2026;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 02/2026 – TRE-MA/CRE, que disciplina o funcionamento dos cartórios e fóruns eleitorais no período que antecede o prazo final de atendimento ao eleitorado;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada prestação dos serviços eleitorais, especialmente diante de demandas excepcionais verificadas em determinadas zonas eleitorais;
CONSIDERANDO que a instituição e a organização de plantões extraordinários possuem repercussões administrativas, financeiras e orçamentárias;
RESOLVE:
Art. 1º Em caráter excepcional e em complementação ao disposto no Provimento nº 02/2026 – TRE-MA/CRE, na Capital, em razão de a central única atender a número elevado e expressivo de eleitoras e eleitores de todo o Estado do Maranhão, poderá ser autorizada a antecipação dos plantões nos finais de semana.
§ 1º A antecipação dos plantões de que trata o caput dependerá de autorização prévia da Presidência do Tribunal, a ser formalizada por meio de portaria.
Art. 2º Aplicam-se, no que couber, às hipóteses previstas neste Provimento, as disposições constantes do Provimento nº 02/2026 – TRE-MA/CRE.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza
Vice-Presidente e Corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 57 de 17.04.2026, p. 04.

