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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 4 - TRE-MA/CRE, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a antecipação de plantões aos finais de semana, em complementação ao Provimento nº 02/2026 – TRE-MA/CRE.

A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o planejamento das Eleições 2026;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 02/2026 – TRE-MA/CRE, que disciplina o funcionamento dos cartórios e fóruns eleitorais no período que antecede o prazo final de atendimento ao eleitorado;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada prestação dos serviços eleitorais, especialmente diante de demandas excepcionais verificadas em determinadas zonas eleitorais;

CONSIDERANDO que a instituição e a organização de plantões extraordinários possuem repercussões administrativas, financeiras e orçamentárias;

RESOLVE:

Art. 1º Em caráter excepcional e em complementação ao disposto no Provimento nº 02/2026 – TRE-MA/CRE, na Capital, em razão de a central única atender a número elevado e expressivo de eleitoras e eleitores de todo o Estado do Maranhão, poderá ser autorizada a antecipação dos plantões nos finais de semana.

§ 1º A antecipação dos plantões de que trata o caput dependerá de autorização prévia da Presidência do Tribunal, a ser formalizada por meio de portaria.

Art. 2º Aplicam-se, no que couber, às hipóteses previstas neste Provimento, as disposições constantes do Provimento nº 02/2026 – TRE-MA/CRE.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.

Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza
Vice-Presidente e Corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 57 de 17.04.2026, p. 04.

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