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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 5 - TRE-MA/CRE, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre o adequado preenchimento dos campos obrigatórios referente às partes no sistema Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada alimentação dos dados no sistema Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP, garantindo fidedignidade das informações para fins estatísticos e controle de produtividade; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 213, de 15 de dezembro de 2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os(as) magistrados(as), servidores(as) e demais responsáveis pelo cadastramento e movimentação processual no sistema Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP devem assegurar o correto e completo preenchimento dos dados das partes, especialmente no que se refere aos campos abaixo indicados:

I – Cadastro de CPF: Promover o preenchimento do campo CPF das partes, de modo a maximizar o índice de completude.

II – Dados sociais no evento “Audiência de Custódia e Análise da Prisão”: Assegurar o preenchimento dos seguintes campos, no âmbito do referido evento:

a) raça/cor;

b) identidade de gênero;

c) orientação sexual;

d) escolaridade;

e) situação de moradia.

§ 1º. O preenchimento dos campos mencionados no inciso II deverá ocorrer independentemente da resposta da pessoa custodiada, devendo, nos casos de recusa ou ausência de informação, ser registrada a opção “sem declaração”.

§ 2º. A ausência de preenchimento dos campos será interpretada pelo sistema como inexistência de indagação, implicando descumprimento da Resolução 213/2015, do CNJ.

 

Art. 2º. As unidades jurisdicionais deverão adotar rotinas de conferência periódica dos dados lançados, a fim de garantir a consistência das informações.

 

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza

Vice-Presidente e Corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 64 de 30.04.2026, p. 2-3.

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