
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PROVIMENTO Nº 5 - TRE-MA/CRE, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre o adequado preenchimento dos campos obrigatórios referente às partes no sistema Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada alimentação dos dados no sistema Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP, garantindo fidedignidade das informações para fins estatísticos e controle de produtividade; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 213, de 15 de dezembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. Os(as) magistrados(as), servidores(as) e demais responsáveis pelo cadastramento e movimentação processual no sistema Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP devem assegurar o correto e completo preenchimento dos dados das partes, especialmente no que se refere aos campos abaixo indicados:
I – Cadastro de CPF: Promover o preenchimento do campo CPF das partes, de modo a maximizar o índice de completude.
II – Dados sociais no evento “Audiência de Custódia e Análise da Prisão”: Assegurar o preenchimento dos seguintes campos, no âmbito do referido evento:
a) raça/cor;
b) identidade de gênero;
c) orientação sexual;
d) escolaridade;
e) situação de moradia.
§ 1º. O preenchimento dos campos mencionados no inciso II deverá ocorrer independentemente da resposta da pessoa custodiada, devendo, nos casos de recusa ou ausência de informação, ser registrada a opção “sem declaração”.
§ 2º. A ausência de preenchimento dos campos será interpretada pelo sistema como inexistência de indagação, implicando descumprimento da Resolução 213/2015, do CNJ.
Art. 2º. As unidades jurisdicionais deverão adotar rotinas de conferência periódica dos dados lançados, a fim de garantir a consistência das informações.
Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza
Vice-Presidente e Corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 64 de 30.04.2026, p. 2-3.
