Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PROVIMENTO Nº 6 - TRE-MA/CRE, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Altera o Provimento nº 2 - TRE-MA/CRE, que dispõe sobre o funcionamento dos Cartórios e Fóruns Eleitorais do Estado no período que antecede o prazo final para atendimento às eleitoras e aos eleitores, no que se refere às operações de inscrição eleitoral, transferência e revisão.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º do Provimento nº 02/2026 – CRE/TRE-MA, e acrescentar os §§ 3º, 4º e 5º ao mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguite redação:
“Art. 1º Os Fóruns e os Cartórios Eleitorais do Estado do Maranhão deverão permanecer abertos, em regime de plantão, no período de 27/04/2026 a 06/05/2026, nos seguintes horários:
I – de 27 de abril a 2 de maio, das 8h às 18h;
II – no dia 3 de maio (domingo), das 8h às 12h;
III – nos dias 4, 5 e 6 de maio, das 8h às 19h.
§ 1º Não há impedimento para que, considerando a realidade local e a critério da juíza ou do juiz eleitoral, os plantões em dias úteis sejam antecipados, devendo a Corregedoria ser previamente informada para fins de autorização e disponibilização do suporte necessário.
§ 2º Será garantido o atendimento de todos os eleitores que estiverem presentes nos Fóruns e Cartórios Eleitorais às 19h do dia 06 de maio, devendo ser realizada, caso necessário, a distribuição de senhas.
§ 3º No dia 06 de maio, o expediente de Fóruns e Cartórios Eleitorais será estendido até o horário necessário ao atendimento, no mesmo dia, dos eleitores presentes às 19h.
§ 4º Na hipótese de impossibilidade técnica ou operacional de observância ao disposto nos §§ 2º e 3º, a Corregedoria deverá ser imediatamente consultada acerca da solução a ser adotada.
§ 5º O registro do ponto no dia 06 de maio estará autorizado até às 21h, dispensada a solicitação de extensão, a qual somente deverá ser requerida se o atendimento ao eleitor ultrapassar o horário referido." (NR)
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua assinatura.
São Luís (MA), datado e assinado eletronicamente .
Desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 89 de 09.06.2026, p. 4-5.