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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 7 - TRE-MA/CRE, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre o valor que autoriza a intimação, de ofício, do Ministério Público Eleitoral, nos processos que demandem o cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, na hipótese do art. 33, IV, da Resolução TSE nº 23.709/2022.

O VICE PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 30, VII do Regimento interno do TRE-MA,

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 46/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, de 19 de maio de 2026; e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa PGU/AGU nº 21, de 4 de julho de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Nos processos de cumprimento de decisões impositivas de multas e demais sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, cujo valor a ser cobrado seja até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), os Cartórios Eleitorais ficam autorizados a intimar, de ofício, o Ministério Público eleitoral para manifestação acerca do interesse na promoção do cumprimento definitivo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 33, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.709/2022.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, fica dispensada a prévia intimação da Advocacia-Geral da União (AGU) prevista no art. 33, II, da Resolução TSE nº 23.709/2022.

Art. 2º Fica revogado o Provimento nº 5, de 17 de julho de 2023.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís/MA, 03 de junho de 2026.

Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM

Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 89 de 09.06.2026, p. 4.

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