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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 1.480, DE 25 DE MARÇO DE 1997.

Determina a recontagem de votos da 32ª Junta Apuradora.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, determinar que a recontagem de votos do município de Viana seja feita pela 32ª Junta Apuradora e que sejam convalidados os atos praticados pelo Dr. João José Chagas, Juiz da 20ª Zona,

quando Presidente da referida Junta.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 25 de março de 1997.

Des. JOSÉ PIRES DA FONSECA

Des. ALMADA LIMA

Juiz FLÁVIO DINO

Juiz RAIMUNDO CUTRIM

Juiz JOÃO SANTANA

Juiz CLAUDIO SANTANA

Juiz ADROALDO SOUZA

Fui presente, SERGRI MEDEIROS ARAÚJO, Proc. Reg. Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJ-MA nº 28 de 28.03.1997, p.32.