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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 2.689, DE 12 DE JANEIRO DE 2000.

Multa. Mesários faltosos. Comunicação. Valor inferior a R$1.000,00. Inexibilidade de inscrição em Dívida Ativa. Portaria Ministerial n° 289 item I, de 31.10.97.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.


RESOLVE, à unanimidade e de acordo com o parecer em banca do Ministério Público, devolver os autos à Fazenda Nacional para arquivamento.


SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de janeiro de 2000.

Des. JAMIL GEDEON NETO, Presidente
Des. MARIA DULCE CLEMENTINO
Juíz CARLOS MADEIRA
Juiz RIBAMAR VAZ
Juiz RIBAMAR CASTRO
Juiz NIVALDO GUIMARÃES
Juiz CARLOS SANTANA
Fui Presidente, NICOLAO DINO PROC. REG. Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJ-MA nº 48 de 17.03.2000, p.20