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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

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Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 7.338, DE 09 DE JULHO DE 2008.

Fixa o limite máximo de eleitores para fins de agregação de seções nas Eleições Municipais de 2008, no âmbito da Circunscrição Eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto no art. 8º, parágrafo único, da Resolução n.º 22.712, de 28.03.2008, do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1.º Fixar o limite máximo de 450 (quatrocentos e cinqüenta) eleitores para fins de agregação de seções que funcionarão nas Eleições Municipais de 2008, no âmbito desta Circunscrição Eleitoral do Maranhão.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de julho de 2008.

Juíza CLEONICE SILVA FREIRE, Presidente.

Juíza NELMA SARNEY

Juiz MEGBEL ABDALA

Juiz LUIZ GONZAGA

Juiz CARLOS SANTANA

Fui presente, JOSÉ LEITE FILHO, Proc. Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJ nº 134 de 14.07.2008, p.31