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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 7.977, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.

Disciplina o pagamento de indenização de transporte aos oficiais de justiça designados pelo Juiz Eleitoral, para auxiliarem na realização das Revisões Eleitorais com cadastramento biométrico nos Municípios de São Vicente Férrer, Cajapió e São João Batista, realizadas pelo TRE-MA.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos Lei nº 9.504/97 e da Resolução TSE nº 20.843, de 14.8.2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a indenização de transporte aos Oficiais de Justiça, designados pelos Juízes das 63ª e 111ª Zonas Eleitorais para auxiliarem na realização das Revisões Eleitorais com cadastramento biométrico nos Municípios de São Vicente Férrer, Cajapió e São João Batista, que efetuarem despesas com a utilização de veículo particular, usado por conta e risco do servidor, para a execução de serviços externos de diligências, de interesse desta Justiça especializada, no período compreendido entre o início e o término dos aludidos procedimentos.
§ 1º Considera-se a data de término, para os efeitos do caput deste artigo, a data em que for prolatada a sentença de cancelamento das inscrições pelo Juiz Eleitoral.
§ 2º A designação de que trata o caput deste artigo poderá, a critério do Juiz Eleitoral, recair sobre o Oficial de Justiça do quadro efetivo do Tribunal de Justiça ou sobre servidor lotado no Cartório Eleitoral.
§ 3º Serão designados 01 (um) Oficial de Justiça para atuar em cada município durante os trabalhos revisionais.
§ 4º Em nenhuma hipótese será admitida a designação de Oficiais de Justiça em número superior ao estabelecido no parágrafo anterior.
§ 5º A indicação de que trata esta Resolução valerá para todo o período constante do caput do art. 1º, e somente em caso de afastamento por motivo de licença médica haverá nova indicação, para o período complementar.

Art. 2º A indenização de transporte a que se refere o art. 1º corresponderá ao valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1º O pagamento da indenização de transporte ficará condicionado ao seguinte procedimento:
I – Portaria de designação, baixada pelo respectivo Juízo, especificando o nome completo do designado, seu cargo e o local da unidade administrativa onde está lotado ou em exercício;
II – Ficha cadastral do servidor designado;
III - Atestado de diligências realizadas.
§ 2º Os modelos dos formulários adotados serão aqueles que seguem em anexo a esta Resolução e serão oportunamente disponibilizados na
intranet deste Tribunal.
§ 3º Caso o Juiz Eleitoral venha a atestar diligências em desacordo com as normas estabelecidas nesta Resolução, responderá solidariamente com o designado pela devolução da importância correspondente ao pagamento indevido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

Art. 3º O pagamento da indenização prevista nesta Resolução fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de outubro de 2010. Juiz RAIMUNDO
CUTRIM, Presidente. Juiz JOAQUIM FIGUEIREDO. Juiz MAGNO LINHARES. Juiz RAIMUNDO BARROS. Juíza MÁRCIA CHAVES. Juiz
JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA. Juiz SÉRGIO MUNIZ. Fui presente, CAROLINA DA HORA MESQUITA HÖHN, Procuradora Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 209 de 28.10.2010, p.4-5