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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 8.439, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DO SERVIDOR. ART. 36, III, “b”, LEI 8112/90. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA REMOÇÃO PELA JUNTA MÉDICA. INDEFERIMENTO.

 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 

RESOLVE, por unanimidade de votos, pelo indeferimento do pedido de remoção por motivo de saúde pleiteada pelo servidor Gustavo Henrique Taveiros, Analista Judiciário – Área Judiciária deste Tribunal, tendo em vista que os requisitos autorizadores para a concessão da remoção não restaram atendidos.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de outubro de 2013.



Juiz  JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, Presidente

Juiz  JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Juiz   NELSON LOUREIRO DOS SANTOS

Juiz  LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA

Juiz  JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

Juiz  JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA

Juiz   SÉRGIO MUNIZ

Fui presente, RÉGIS RICHAEL PRIMO DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 194 de 14.10.2013, p.3

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