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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 8.442, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.

Indeferimento do pedido referente à Tomada de Contas Especial nº 004/2012 de ex-servidor aposentado deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 

RESOLVE, por unanimidade de votos, pelo indeferimento do pedido referente à Tomada de Contas Especial nº 004/2012, que trata de débito relacionado à percepção indevida de pensão civil por Camila Giusti Soares Andrade, pensionista do ex-servidor aposentado deste Tribunal, Sr. Januário França Soares Filho.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de outubro de 2013.



Juiz  JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, Presidente

  Juiz  JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Juiz  NELSON LOUREIRO DOS SANTOS

Juiz  LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA

Juiz  JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

Juiz  JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA

Juiz  SÉRGIO MUNIZ

                      Fui presente, RÉGIS RICHAEL PRIMO DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 197 de 17.10.2013, p.7

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