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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 8.449, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.

PRORROGA O PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE REVISÃO DE ELEITORADO CUMULADOS COM RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO NOS MUNICÍPIOS DE BARRA DO CORDA, FERNANDO FALCÃO E JENIPAPO DOS VIEIRAS.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 30, XVI e XVII, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO as orientações contidas nas Resoluções nº 23.061/09 e 23.335/2011, do Tribunal Superior Eleitoral que disciplinam a atualização do cadastro eleitoral em função da implantação da identificação do eleitor mediante dados biométricos;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação dos prazos de realização das revisões de eleitorado cumulados com recadastramento biométricos nos Municípios de Barra do Corda, Fernando Falcão e Jenipapo dos Vieiras para melhor atendimento do eleitorado da região;

CONSIDERANDO o art. 9º da Resolução-TRE/MA nº 8377 de 16 de maio de 2013;

CONSIDERANDO que cabe a esta Corte, em cumprimento ao disposto na Lei nº 7.444/85 e nos artigos 58 a 76 da Resolução nº 21.538/2003, determinar as providências para a realização de revisões de eleitorado;

RESOLVE:

Art. 1º.  Fica prorrogado o prazo de realização das revisões de eleitorado cumuladas com recadastramento biométrico nos Municípios de Barra do Corda, Fernando Falcão e Jenipapo dos Vieiras até o dia 19 de dezembro de 2013.

Art. 2º. Ficam mantidas todas as demais orientações da Resolução nº 8377/2013 – TRE/MA. 

Art. 3º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.


SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em SÃO LUÍS, 11 de NOVEMBROde 2013.


Juiz JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, Presidente

Juiz  JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Juiz NELSON LOUREIRO DOS SANTOS

Juiz  LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA

Juiz JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

Juiz JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA

Juiz SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ

Fui presente, RÉGIS RICHAEL PRIMO DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral



Este ato não substitui o publicado no DJE nº 226 de 03.12.2013, p.4-5.