Tribunal Regional Eleitoral - MA
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RESOLUÇÃO Nº 8.776, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
Regulamenta o provimento dos cargos criados pela Lei nº. 13.150, de 27 de julho de 2015, no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 96, I, "b", e pelo artigo 99, ambos da Constituição da República; e pelo art. 20, III, do Regimento Interno deste Tribunal; e considerando o disposto nas Resoluções nº. 21.832, de 22 de junho de 2004, e 23.448, de 22 de outubro de 2015, ambas do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º O provimento dos cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, criados pelo art. 1º, inciso I, da Lei nº. 13.150/2015, obedecerá às normas constantes das Resoluções nº. 21.832/2004 e 23.448/2015, do Tribunal Superior Eleitoral, e, supletivamente, às estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º Os cargos referidos no art. 1º desta Resolução serão destinados às Zonas Eleitorais de nº.s 93 a 111.
Art. 3º Os 19 (dezenove) cargos efetivos de Analista Judiciário criados serão destinados alternadamente para as Áreas de Atividade Judiciária e Administrativa, iniciando-se a nomeação pela Área de Atividade Judiciária.
Art. 4º As lotações dos cargos criados pela Lei nº. 13.150/2015 serão oferecidos para ampla concorrência, mediante Concurso Interno de Remoção, previamente à nomeação de candidatos habilitados em Concurso Público.
Art. 5º Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser referendada pelo Tribunal Pleno.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 25 de novembro de 2015.
Des. ANTONIO GUERREIRO JUNIOR – Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 219 de 03.11.2015, p.9