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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 8.777, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

LISTA DE ANTIGUIDADE. CLASSIFICAÇÃO. REVISÃO DE COLOCAÇÃO. MEMBRO SUBSTITUTO DE CORTE ELEITORAL. ATUAÇÃO OCASIONAL EM JULGAMENTO PLENÁRIO. RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.819/2008. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSULTA RESPONDIDA NEGATIVAMENTE.

Ao entendimento do Tribunal Superior Eleitoral – TSE não se deve dar interpretação que possa vir prejudicar os trabalhos eleitorais. Deve ser mantida a atual classificação da magistrada na lista de antiguidade de biênio eleitoral com fulcro nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Consulta respondida negativamente.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE, à unanimidade de votos e de acordo com o Ministério Público, responder negativamente à consulta formulada, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aderindo ao entendimento do voto-vista, devendo a Juíza Maria José França Ribeiro manter sua atual classificação na lista de antiguidade do município de São Luís, nos termos do voto do Relator.


SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de novembro de 2015. Des. LOURIVAL SEREJO - RELATOR

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 228 de 17.12.2015, p.14