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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 8.780, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO SINTRAJUFE-MA. COMPENSAÇÃO DAS FALTAS DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DA GREVE NO PERÍODO DE JUNHO A OUTUBRO DE 2015. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
ORIENTAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE, por maioria de votos, pela compensação dos dias não trabalhados pelos servidores que participaram da greve ocorrida entre os meses de junho a outubro, conforme o critério da atualização dos serviços, nos termos do voto do Juiz Relator. Vencido o Juiz Eduardo José Leal Moreira.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de novembro de 2015. Juiz ANTONIO GUERREIRO JUNIOR, Presidente. Juiz LOURIVAL SEREJO. Juiz CLODOMIR SEBASTIÃO REIS. Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA. Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM. Juiz EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA. Juiz DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE. Fui presente, THIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 219 de 03.11.2015, p.9

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