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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 8.781, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS. ARTIGO 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/88. NEOPLASIA MALIGNA. CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. DESNECESSIDADE. REAVALIAÇÕES MÉDICAS PELO RESTO DA VIDA.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE, à unanimidade de votos, deferir, a partir da concessão de sua aposentadoria, o pedido de isenção de imposto de renda sobre os proventos da servidora Sonora Maris Nobre, na forma do artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, nos termos do voto do Juiz Relator.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de novembro de 2015. Juiz ANTONIO GUERREIRO JUNIOR, Presidente. Juiz LOURIVAL SEREJO. Juiz CLODOMIR SEBASTIÃO REIS. Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA. Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM. Juiz EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA. Juiz DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE. Fui presente, THIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 219 de 03.12.2015, p.9-10