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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

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Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 8.969, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.

ELEIÇÕES 2016. REQUERIMENTO DE FORÇA FEDERAL. RESOLUÇÃO-TSE N.º 21.843/04. MANIFESTAÇÃO DOS JUIZES ELEITORAIS ACERCA DA NECESSIDADE DE AUXÍLIO DE TROPAS DA FORÇA FEDERAL DE SEGURANÇA DURANTE O PLEITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DEFERIMENTO PARA OS MUNICÍPIOS DE SÃO MATEUS, MONÇÃO E CHAPADINHA.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:


DEFERIR, à unanimidade de votos, o pedido de requisição de força federal para os municípios de São Mateus, Monção e Chapadinha, aditando-os ao rol de cidades que necessitam do referido apoio elencadas na Resolução TRE-MA nº 8958/2016.


SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de agosto de 2016. Juiz LOURIVAL SEREJO, Presidente. Juiz RAIMUNDO BARROS, Relator.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 150 de 16.08.2016, p.05.