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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 8.937, DE 14 DE JULHO DE 2016.

Prorroga a duração da licença-paternidade para os servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 208 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016,

RESOLVE:


Art. 1º Ao servidor do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão é facultado prorrogar, sem prejuízo da remuneração, a licença-paternidade por quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.

§ 1º O disposto no caput é aplicável a servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

§ 2º O pedido de prorrogação da licença deverá ser solicitado juntamente com o respectivo período principal ou até o último dia de vigência da licença.§ 3º O termo inicial da prorrogação iniciar-se-á no dia subsequente ao término do período principal da respectiva licença.

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Resolução, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos.


Art. 3º O servidor em gozo de licença-paternidade na data de entrada em vigor desta Resolução poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias.

Art. 4º O servidor beneficiado com a prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o usufruto da respectiva licença, sob pena de seu cancelamento e do registro de sua ausência como falta ao serviço.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de julho de 2016. Juiz LOURIVAL SEREJO, Presidente. Juiz RAIMUNDO BARROS. Juiz RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA. Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM. Juíza KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS. Juiz DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA. Juiz DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE. Fui presente, THIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 131de 18.07.2016, p.05-06.