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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 8.966, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.

Dispõe sobre a distribuição por prevenção de processos relativos ao pleito de 2016, com base no art. 260, do Código Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e


CONSIDERANDO a redação do art. 260 do Código Eleitoral que dispõe que “a distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, prevenirá a competência do relator para todos os demais casos de mesmo município ou Estado”


RESOLVE:


Art. 1º A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal prevenirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município (Código Eleitoral, art. 260).


§ 1º. A distribuição por prevenção, na forma deste artigo, aplicar-se-á a todas as classes processuais cujo julgamento implique cassação do registro ou diploma na circunscrição.


§ 2º. Consideram-se, ainda, para fins de distribuição por prevenção, as tutelas provisórias, mandados de segurança, habeas corpus e arguições de impedimento ou suspeição manejadas contra magistrados de 1º grau, relativos aos processos referidos no parágrafo anterior.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.


SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de agosto de 2016. Juiz LOURIVAL SEREJO, Presidente. Juiz RAIMUNDO BARROS. Juiz RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA. Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM. Juíza KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS. Juiz EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA. Juiz DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE. Fui presente, THIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 149 de 15.08.2016, p.48.