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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.026, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a criação do Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no exercício das suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação n° 37, de 15 de agosto de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a importância do projeto criado por iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral que visa, especialmente, resgatar, preservar e divulgar a história da Justiça Eleitoral;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar as atividades de pesquisa e difusão da história da Justiça Eleitoral maranhense e preservar as informações de caráter histórico contidas no acervo deste Tribunal; e

 

CONSIDERANDO que a execução dessas atividades depende da existência de estrutura organizada, com procedimentos previamente estabelecidos.

 

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão vinculado à Coordenadoria de Gestão da Informação (COGIN) e gerenciado pela Seção de Arquivo e Biblioteca (SEABI). (Alterado pela RESOLUÇÃO Nº10.111, DE 3 DE JULHO DE 2023)

"Art 1º Criar o Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - Centro de Memória Desembargador Mílson Coutinho, vinculado à Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental - COPAD e gerenciado pela Seção de Gestão Documental - SEDOC do TRE-MA." (Nova redação pela RESOLUÇÃO Nº10.111, DE 3 DE JULHO DE 2023)

Art. 2º O Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão tem por objetivo a implementação de atividades, com vistas à recuperação, preservação e divulgação da história da Justiça Eleitoral do Maranhão.

Art. 3° Caberá à Coordenadoria de Gestão da Informação: (Alterado pela RESOLUÇÃO Nº10.111, DE 3 DE JULHO DE 2023)

"Art 3º Caberá à Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Gestão    Processual e Documental - COPAD:" (Nova redação pela RESOLUÇÃO Nº10.111, DE 3 DE JULHO DE 2023)

I - solicitar recursos orçamentários, financeiros e materiais para viabilizar as atividades do Centro;

II - estimular a valorização da memória no ambiente Institucional;

III - manifestar-se sobre os pedidos de empréstimos, doações, permutas, transferência de objetos e/ou documentos:

IV - garantir o atendimento à pesquisa e o acesso dos usuários aos documentos disponíveis em seus diversos suportes:

V - adotar os procedimentos técnicos e administrativos necessários para realizar as visitas guiadas.

Art. 4º Caberá à Seção de Arquivo e Biblioteca: (Alterado pela RESOLUÇÃO Nº10.111, DE 3 DE JULHO DE 2023)

"Art. 4º Caberá a Seção de Gestão Documental - SEDOC:" (Nova redação pela RESOLUÇÃO Nº10.111, DE 3 DE JULHO DE 2023)

l - receber, pesquisar, reunir, classificar, catalogar, administrar, organizar, conservar e divulgar o acervo da justiça Eleitoral do Maranhão;

II - publicar material informativo sobre diversos temas referentes à história eleitoral

III - realizar, em parceria com o Escola Judiciaria Eleitoral do Maranhão (EJE/MA), Assessoria de Comunicação (ASCOM) e Assessoria do Cerimonial (ASCER), palestras sobre a história de Justiça Eleitoral e assuntos correlatos;  (Alterado pela RESOLUÇÃO Nº10.111, DE 3 DE JULHO DE 2023

"III -  realizar, em parceria com o Escola Judiciaria Eleitoral do Maranhão - EJE/MA, Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional – COIMC, Coordenadoria de Educação e Saúde - CODES e Assessoria do Cerimonial - ASCER, palestras sobre a história de Justiça Eleitoral e assuntos correlatos; " (Nova redação pela RESOLUÇÃO Nº10.111, DE 3 DE JULHO DE 2023)

IV – criar e alimentar uma página para o Centro objeto desta Resolução, dentro do site da Internet/Intranet do Tribunal;

V - divulgar a história eleitoral do pais, especialmente a do Maranhão, através de exposições de documentos, fotografias, objetos e congêneres.

Art. 5º O acervo será constituído por documentos de valor histórico, como papéis, fotografias, objetos e outros meios, que contribuam para a formação de um espaço cultural aberto envolvendo a história das eleições e de Justiça Eleitoral.

§ 1º Recebidos os objetos, o setor competente fará uma avaliação criteriosa do material, verificando a sua importância para a composição do acervo.

§ 2º Os materiais não selecionados serão devolvidos ao responsável pela entrega, mediante expediente.

§ 3º Os materiais doados e/ou emprestados ao Centro de Memória serão expostos com a identificação do cedente.

Art. 6° Programar-se-ão visitas ao Centro de Memória resultantes de contatos com as escolas das redes pública e particular.

Art. 7º O Centro de Memória funcionará no mesmo horário da Secretaria do Tribunal.  (Alterado pela RESOLUÇÃO Nº10.111, DE 3 DE JULHO DE 2023)

"Art 7º O Centro de Memória Desembargador Mílson Coutinho funcionará de segunda a quinta- feira, das 13 às 19 horas e sexta-feira, das 08 às 14 horas." (Nova redação pela RESOLUÇÃO Nº10.111, DE 3 DE JULHO DE 2023)

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, 14 de dezembro de 2016.

 

Juiz LOURIVAL SEREJO, Presidente.

 

Juiz RICARDO TADEU BUGARIN DUALIBE

 

Juiz SEBASTIÃO JOAQUI LIMA BONFOM

 

Juíza KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS

 

Juiz EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA

 

Juiz DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE

 

Fui presente, THIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA, Procurador Regional Eleitoral