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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.086, DE 25 DE ABRIL DE 2017.

ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 9.045, QUE DEFERIU A PRORROGAÇÃO DE REQUISIÇÕES POR EXCEPCIONALIDADE DO SERVIÇO ELEITORAL E DEU PROVIMENTO DO RECURSO.

Inteligência do art. 18 da Resolução nº 8.308/2012, que dispõe que as requisições para os cartórios eleitorais serão feitas pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogadas até o limite máximo de mais 9 (nove) anos, a critério do órgão requisitante, mediante avaliação anual das necessidades, caso a caso.


Considerando a existência de erro, conforme esclarecido através do documento 102051/2016, retifique-se os termos da Resolução nº 9.045, de modo a possibilitar a prorrogação de requisição somente do servidor Elicarlos de Meneses da Silva e procedendo, por sua vez, a nova requisição das servidoras Rayane da Mata Teixeira e Selma Silva Altino, ou seja, corrigindo assim o equívoco que impedia a homologação das requisições citadas.


Provimento do recurso.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, POR PROPOSIÇÃO DO RELATOR,

RESOLVE,

à unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para deferir o pedido de reconsideração e, por conseguinte, prorrogar a requisição apenas do servidor Elicarlos de Meneses da Silva e realizar nova requisição das servidoras Rayane da Mata Teixeira e Selma Silva Altino.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 25 de abril de 2017.

JUIZ RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA - RELATOR

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 84 de 15.05.2019, p.5

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