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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.124, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

DEVOLUÇÃO DE VALORES DE DIÁRIAS RECEBIDOS A MAIOR. DETERMINAÇÃO DA LDO- 2016. VALOR MÁXIMO DE R$ 700,00 DIVIDIDOS ENTRE O DESLOCAMENTO DE IDA E RETORNO. PORTARIA TSE N.º 247. INFOSEGEDAM N.º 07, DE 25/01/2016-TCU. DEVOLÇÃO DOS VALORES RECEBDOS ACIMA DE LIMITE LEGAL. INAPLICABILIDADE DA BOA-FÉ. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR INDENIZATÓRIO E NÃO DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR CONTÍNUO.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e à unanimidade de votos,


RESOLVE:


Sejam restituídos aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente pelos beneficiários das diárias elencados no PAD nº 10.580/2016 TRE/MA, nos termos do art. 46 da Lei n.º 8.112/90, respeitado o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, conforme art. 5º LIV e LV da CF, nos termos do voto do Juiz Relator.


SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de agosto de 2017. Juiz RAIMUNDO
JOSÉ BARROS DE SOUSA, Presidente. Juiz RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE. Juiz RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM. Juíza KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS. Juiz EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA.
Juiz DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA. Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional
Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 148 de 21.08.2017, p.17-18.

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