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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.162, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a transformação dos postos de atendimento temporários decorrentes do disposto no art. 4ª, Resolução do TSE nº. 23.520/2017, em postos de atendimento definitivos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições, e em atenção ao disposto no art. 17, inciso XVII, do seu Regimento Interno,


CONSIDERANDO o disposto na Resolução do TSE nº. 23.520/2017, de 1º de junho de 2017, que dispõe sobre diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior dos estados, e


CONSIDERANDO, também, a Resolução do TRE-MA n°. 9.140, de 10 de outubro de 2017, que dispõe sobre a extinção e remanejamento das zonas eleitorais do interior do Estado do Maranhão,


RESOLVE:


Art. 1º. Transformar em postos de atendimento definitivos os seguintes:


I - de Timbiras, vinculado à 7ª Zona Eleitoral de Codó, e
II - de Paraibano, vinculado à 53ª Zona Eleitoral de São João dos Patos.


Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal.


Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.


SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de novembro de 2017. Juiz
RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, Presidente. Juiz RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE. Juiz RICARDO FELIPE RODRIGUES
MACIEIRA. Juíza KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS. Juiz ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA. Juiz EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA. Juiz
DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA. Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional
Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 205 de 20.11.2017, p.11

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