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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

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Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.184, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

Remaneja funções comissionadas de zonas eleitorais extintas para a Secretaria do Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, e em atenção ao disposto na Resolução TSE nº 23.520, de 1/6/2017, que estabelece diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior dos estados; bem assim ao constante na Resolução TSE nº 23.539, de 7/12/2017, que autoriza a transformação e o remanejamento para a Secretaria do Tribunal das funções comissionadas que integravam a estrutura das zonas eleitorais extintas,


RESOLVE:


Art. 1º Remanejar três Funções Comissionadas FC-6, de Chefe de Cartório, e quatro Funções Comissionadas FC-1, de Assistente I, que integravam a estrutura organizacional das 59ª, 85ª, 88ª, 90ª, 91ª e 94ª Zonas Eleitorais dos municípios de Paraibano, Timbiras, São Luís e Timon, para a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.


Art. 2º Os saldos residuais decorrentes das transformações das três funções Comissionadas FC-6, de Chefe de Cartório, que integravam a estrutura das 88ª, 90ª e 91ª Zonas Eleitorais de São Luís, conforme Ato n.º 61/2017 deste Tribunal, poderão ser utilizados para transformação das funções comissionadas de que trata o artigo 1º.


Parágrafo único. As funções remanejadas passarão a integrar a estrutura organizacional da Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de dezembro de 2017.


SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de dezembro de 2017. Juiz RAIMUNDO
JOSÉ BARROS DE SOUSA, Presidente. Juiz RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE. Juiz RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA.
Juíza KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS. Juiz ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA. Juiz EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA. Juiz DANIEL BLUME
PEREIRA DE ALMEIDA. Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 226 de 18.12.2017, p.34