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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO N°9.269, DE 12 DE MAIO DE 2018.

Concede diárias e passagens aéreas a colaboradores eventuais, na condição de palestrantes durante a realização do XI Encontro do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral, nos dias 7 e 8 de junho de 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, e em atenção ao disposto no art. 3º da Resolução TRE-MA nº 9177/2017, resolve:

Art. 1º. Autorizar a concessão de diárias e passagens aéreas ao Juiz Federal DIMIS DA COSTA BRAGA, ex-presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral, que se deslocará a este Município de São Luís-MA para proferir palestra no evento de que
trata o caput desta resolução;

Art. 2º. Autorizar a concessão de diárias e passagens aéreas ao advogado JUACY SANTOS LOURA JÚNIOR, ex-presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral, que se deslocará a este Município de São Luís-MA para proferir palestra no evento de
que trata o caput desta resolução;

Art. 3º. A concessão de diárias e passagens aéreas tratadas nesta resolução obedecerão aos regulamentos e normas vigentes no âmbito deste Tribunal;

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, e em atenção ao disposto no art. 3º da Resolução TRE-MA nº 9177/2017, resolve:


Art. 1º. Autorizar a concessão de diárias e passagens aéreas ao Juiz Federal DIMIS DA COSTA BRAGA, ex-presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral, que se deslocará a este Município de São Luís-MA para proferir palestra no evento de que trata o caput desta resolução;

Art. 2º. Autorizar a concessão de diárias e passagens aéreas ao advogado JUACY SANTOS LOURA JÚNIOR, ex-presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral, que se deslocará a este Município de São Luís-MA para proferir palestra no evento de que trata o caput desta resolução;

Art. 3º. A concessão de diárias e passagens aéreas tratadas nesta resolução obedecerão aos regulamentos e normas vigentes no âmbito deste Tribunal;

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de maio de 2018.

Juiz RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE.

Juiz CLEONES CARVALHO CUNHA.

Juiz WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO.

Juiz ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA.

Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES.

Juiz EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA.

Juiz DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA.

Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 89 de 16.05.2018, p.11-12.

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