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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO N°9.283, DE 19 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre a composição da mesa receptora de votos, bem como o limite máximo de eleitores para fins de agregação de seções eleitorais nas Eleições Gerais 2018, no âmbito da circunscrição eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do Art. 19 do regimento Interno, art. 7º, parágrafo único, e art. 16, § 1º, da Resolução TSE nº 23.554, de 18 de dezembro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a mesa receptora de votos seja constituída por quatro membros: um presidente, um primeiro e um segundo mesário e um secretário convocados e nomeados pelo Juiz Eleitoral, por edital, até sessenta dias antes das eleições (Código Eleitoral, art. 120).

Parágrafo único. Fica dispensada a convocação do segundo secretário e do suplente.

Art. 2º Fixar, por mesa receptora de votos e para fins de agregação de seções, o limite de 400 eleitores para as Zonas Eleitorais do Estado.

Parágrafo único. O funcionamento de mesa receptora de votos com quantidade de eleitores superior ao previsto no caput deverá ser, previamente, autorizado pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá disponibilizar às Zonas Eleitorais relatório contendo sugestões de agregações para cumprimento do disposto no art. 2º desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 115 de 25.06.2018, p. 07.