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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO N°9.319, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispensa a utilização de número em Acórdãos, nos Processos Judiciais Eletrônicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a ausência de dispositivo legal no Novo Código de Processo Civil, no Código Eleitoral, em Normas e Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e leis conexas que torne obrigatória a utilização de número para identificar Acórdão quando da sua elaboração;


CONSIDERANDO a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe na Justiça Eleitoral, o qual permite a identificação de todos os documentos juntados ou produzidos através do ID - Identificador do Documento no PJe;

CONSIDERANDO o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como instrumento de celeridade e qualidade de prestação jurisdicional;

R E S O L V E:

Art. 1º Dispensar a utilização de número em Acórdão, quando de sua elaboração, nos processos judiciais eletrônicos.


Parágrafo único. A Secretaria Judiciária continuará numerando os Acórdãos nos processos físicos que tramitam no Tribunal  Regional Eleitoral do Maranhão.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de setembro de 2018.

Juiz TYRONE JOSÉ SILVA, Presidente em exercício.

Juiz VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO.

Juiz WELLINGTONCLÁUDIOPINHODE CASTRO.

Juiz ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA.

Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES.

Juiz EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA.

Juiz GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS.

Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 188 de 19.09.2018, p.4-5.