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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO N°9.325, DE 1 DE OUTUBRO DE 2018.

Dispõe sobre a constituição da Comissão Apuradora no âmbito deste Tribunal para as Eleições de 2018, nos termos do art. 221, da Resolução do TSE nº. 23.554/2017.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XXVIII, do seu Regimento Interno, e artigo 96, I, "b", da Constituição Federal, Considerando o disposto nos artigos 30, inciso VII, 158, inciso II, e 199, do Código Eleitoral, e Considerando o disposto no art. 221 e seguintes da Resolução TSE n.º 23.554/2017, de 18 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Apuradora de que trata a Resolução TSE n.º 23.554/2017, que será integrada pelo
Presidente do TRE-MA; Corregedor Regional Eleitoral e membro da categoria Juiz Federal.

Parágrafo único. A Presidência da mencionada comissão caberá ao Presidente do TRE-MA.

Art. 2º Nas ausências, impedimentos, suspeições ou incompatibilidades legais do Presidente da Comissão será convocado o
Corregedor Regional Eleitoral a assumir essa função, e no caso dos demais membros a convocação observará a ordem
decrescente de antiguidade no Tribunal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 201 de 1.10.2018, p.38.

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