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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.410, DE 20 DE MAIO DE 2019.

Altera a Resolução TRE-MA n.º 9.030, de 24 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 17 da Resolução TRE-MA nº 9.030, de 24 de janeiro de 2017 (Regimento Interno),


RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Resolução TRE-MA nº 9.030, de 24 de janeiro de 2017, nos termos que se segue.


Art. 2º As redações do inciso XXVIII do art 18; caput do art. 96 e § 1º do art. 108 ficam alteradas e passam a vigorar da forma seguinte:


Art. 18 (omissis)


XXVIII tomar parte nas discussões e julgamentos, bem como proferir voto em todos os processos de competência do Tribunal, sejam judiciais ou administrativos, reservando-se o direito ao voto de qualidade nas matérias urgentes e nas hipóteses de
impedimento, suspeição, vaga ou licença de quaisquer dos membros, não sendo possível a convocação de substituto, excepcionando o julgamento de habeas corpus onde proclamar-se-á, na hipótese de empate, a decisão mais favorável ao paciente.”


“Art. 96. Ressalvadas as disposições em contrário, a decisão será tomada por maioria de votos dos juízes presentes, obedecendo-se a seguinte ordem de votação: relator, revisor, se houver, vice-presidente e corregedor regional eleitoral, juiz
federal, juiz de direito mais antigo, juiz de direito mais novo, jurista mais antigo e jurista mais novo.”


“Art. 108 (omissis) § 1º A decisão será tomada por maioria de votos. Encerrada a discussão, o presidente tomará os votos, em primeiro lugar do relator e, a seguir, dos demais membros do Tribunal, na ordem da precedência regimental (Art. 96), a partir do relator, votando, em último lugar, em todas as matérias.”


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de maio de 2019. Juiz CLEONES
CARVALHO CUNHA, Presidente. Juiz TYRONE JOSÉ SILVA. Juiz WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz ITAÉRCIO
PAULINO DA SILVA. Juiz JÚLIO CESAR LIMA PRASERES. Juiz GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS. Juiz BRUNO ARAUJO DUAILIBE
PINHEIRO. Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 91 de 25.05.2019, p.8

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 95 de 30.05.2019, p.13