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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

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Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.417, DE 10 DE JUNHO DE 2019.

Dispõe sobre o Plano de Diretrizes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para o biênio 2019-2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 198, de 1º de julho de 2014,


CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-MA nº 8.658, de 31 de março de 2015, que instituiu o Plano Estratégico do TREMA para o sexênio 2015-2020,


CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência e os demais princípios que regem a boa governança e gestão na Administração Pública,


CONSIDERANDO, a Resolução TSE Nº 23.542 de 19.12.2017, que dispõe sobre as Diretrizes Estratégicas da Justiça Eleitoral para o quadriênio 2017-2020. (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 9.666, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.)

"Considerando a Resolução TSE Nº 23.543, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Estratégicas da Justiça Eleitoral para o quadriênio 2017-2020." (Nova Redação pela RESOLUÇÃO Nº 9.666, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.)


RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Plano Diretrizes 2019-2020 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que observará o disposto nesta Resolução e as recomendações e orientações expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunal de Contas da União (TCU).


Art. 2º O Anexo desta resolução apresenta os seguintes componentes do Plano Estratégico do Tribunal, os quais passarão a também compor o Plano Diretrizes 2019-2020:


I - mapa estratégico, com a representação gráfica dos 8 (oito) macrodesafios a serem atingidos até 2020;


II - listagem dos 21 (vinte e um) indicadores estratégicos e dos 50 (cinquenta) indicadores de apoio, agrupados pelos respectivos macrodesafios; (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 9.666, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.)

"II listagem dos 21 (vinte e um) indicadores estratégicos e dos 51 (cinquenta e um) indicadores de apoio, agrupados pelos respectivos macrodesafios" Nova Redação pela RESOLUÇÃO Nº 9.666, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.)


III - metas associadas aos indicadores para o período de vigência do Plano e


IV - ações e projetos previstos para o biênio.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de junho de 2019.

Juiz CLEONES CARVALHO CUNHA, Presidente.

Juiz VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO.

Juiz WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO.


Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU. Juiz

JULIO CESAR LIMA PRASERES. Juiz

GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS. Juiz

BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO.

Fui presente, JURACI GUJIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral em exercício.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 104 de 12.06.2019, p.17