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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.477, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre a contratação dos serviços de execução continuada no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVII do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal;


Considerando o disposto no artigo 115 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que estabelece que aos órgãos da Administração Pública poderão expedir normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das licitações;


Considerando as diretrizes emanadas do Tribunal de Contas da União, constantes da publicação "Licitações e Contratos: orientações e jurisprudência", de que a Administração deve definir em processo próprio quais são seus serviços contínuos que necessita para desenvolver as atividades que lhe são peculiares;


Considerando a oportunidade e conveniência de implementação da contínua melhoria da gestão, em prol da eficiência, eficácia e efetividade das ações administrativas do TRE/MA;


Considerando que os serviços de execução continuada são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação precisa estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, sob pena de prejuízo ou dano à Administração;


Considerando o custo gerado para Administração na repetição de procedimentos licitatórios, anualmente, à contratação de serviços de natureza contínua,


RESOLVE:


Art. 1º Definir os serviços continuados a serem prestados ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, as seguintes contratações, cujos contratos necessitem estender-se por mais de um exercício financeiro, a fim de garantir a continuidade de atividades essenciais, passíveis de adequação ao disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93

Parágrafo único. São considerados serviços de execução continuada no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão:
I - locação de imóveis;
II - serviços de telefonia;
III - serviços de comunicação de dados;
IV - serviços de agenciamento de viagem;
V - serviços de limpeza, asseio e conservação;
VI - serviços de seguro de veículos;
VII - serviços gerais e transporte de materiais;
VIII - serviços de locação de duplicadores;
IX - serviços de conservação de urnas eletrônicas;
X - serviços de gerenciamento on line de fornecimento de combustíveis, lubrificantes, produtos afins e manutenções corretivas e preventivas;
XI - serviços de copeiragem;
XII - serviços de vigilância aramada e desarmada;
XIII - serviços de recepção;
XIV - serviços de atendimento telefônico;
XV - serviços de operação de máquinas reprográficas;
XVI - serviços de tele atendimento receptivo e ativo (disk eleitor);
XVII - serviços de operação de empilhadeiras;
XVIII - serviços de condução de veículos;
XIX - serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores;
XX - serviços de mensageria;
XXI - serviços de operação de acabamento gráfico;
XXII - serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquinas do Parque Gráfico;
XXIII - serviços de manutenção preventiva e corretiva de empilhadeiras e transpaletes hidráulicos e plataforma vertical elevatória;
XXIV - serviços de jardinagem;
XXV - serviços de manutenção e instalação de condicionadores de ar;
XXVI - serviços de suporte técnico e manutenção de central telefônica;
XXVII - serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do Consultório médico e odontológico;
XXVIII - serviços de auxiliar de consultório dentário;
XXIX - serviços de coleta e descarte de lixo hospitalar/infectante;
XXX - serviços de manutenção predial preventiva e corretiva;
XXXI - serviços postais;
XXXII - serviços de dedetização, desratização, descupinização, desinsetização e desalojamento de morcegos;
XXXIII - serviços de manutenção preventiva e corretiva de CFTV e alarmes;
XXXIV - serviços de manutenção preventiva e corretiva de grupos motores geradores;
XXXV - serviços de clipping de matérias de interesse da Justiça Eleitoral;
XXXVI - serviços de recrutamento e seleção de estagiários por agente de integração. (Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 9.925/2022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.)

XXXVI – serviços de saúde e segurança no trabalho (SST).” (Nova Redação RESOLUÇÃO Nº 9.925/2022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.)

"XXXVII - suporte aos usuários e serviços de TI;
XXXVIII - manutenção de equipamentos de TI;
XXXIX - atendimento e suporte de 1º nível;
XL - serviços de sustentação de software;
XLI - suporte técnico e atualização de licenças de software oracle database enterprise;
XLII - serviços de manutenção corretiva de hardware de dois equipamentos de armazenamento em rede (storage) marca EMC modelo VNX 5400, S/N CKM00143200687 e CKM00144100687 em operação no Datacenter ;
XLIII - serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos eletrônicos de estabilização (NOBREAK), marca LIEBERT NXR 40KVA; e
XLIV extensão de garantia HP com suporte a hardware e software, com cobertura de peças e partes originais HewlettPackard, mão-de-obra e atendimento onsite, 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados, com solução on-site em até 6 horas e atualizações de software para os seguintes equipamentos: 2 (duas) HP Blade c7000 com 5 servidores HP BL460c G7 tipo lâmina e 5 servidores HP BL460c G8 tipo lâmina." (Incluidos pela RESOLUÇÃO Nº 9.551, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019.)


Art. 2º As contratações de que trata esta Resolução deverão ser precedidas de planejamento, em harmonia com o planejamento estratégico do TRE/MA.


Art. 3º O prazo inicial de vigência dos contratos de serviços continuados será, preferencialmente, de 12 (doze) meses e estão restritos aos limites estabelecidos nos incisos I, II, IV e V do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.


Parágrafo único: A prorrogação de prazo de vigência de contrato somente ocorrerá se:
a) Constar sua previsão no contrato;
b) Houver interesse da Administração;
c) For comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) For constatada em pesquisa que os preços contratados permanecem vantajosos para a Administração;
e) For comprovada a previsão e dotação orçamentária;
f) Estiver justificada e motivada por escrito, em processo correspondente;
g) Estiver previamente autorizada pela autoridade competente.


Art. 4º A vigência dos contratos de natureza continuada não coincide, necessariamente, com o ano civil, podendo ultrapassar o exercício financeiro em que foi firmado.


Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de agosto de 2019. Juiz CLEONES
CARVALHO CUNHA, Presidente. Juiz TYRONE JOSÉ SILVA. Juiz WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juíza LAVÍNIA HELENA
MACEDO COELHO. Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES. Juiz GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS. Juiz BRUNO ARAUJO DUAILIBE
PINHEIRO. Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 150 de 16.08.2019, p.34/35