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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.478, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FUNÇÃO ELEITORAL. DESCONSIDERAÇÃO DE TEMPO DE FUNÇÃO ELEITORAL. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO EFETIVO. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE, por unanimidade de votos, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO do magistrado Ailton Gutemberg Carvalho Lima, tornando sem efeito a Portaria nº 811/2017-CRE e, por via de consequência, determinar a restituição do valor correspondente à gratificação eleitoral percebida na ocasião, nos termos do voto do Relator.


SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de agosto de 2019.

Desembargador
TYRONE JOSÉ SILVA - RELATOR

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 156 de 26.08.2019, p.14

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