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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

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Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.605, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a constituição de comissão permanente de estudo e promoção da igualdade de gênero no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no exercício de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Portaria TSE nº 791, de 10 de outubro de 2019, pela qual instituiu-se a Comissão Gestora de Política de Gênero do Tribunal Superior Eleitoral (TSE Mulheres), vinculada à sua Presidência;


CONSIDERANDO a importância do papel da mulher na sociedade e a necessidade do fomento à sua participação na política, bem como a urgência pela efetivação de ações por parte da Justiça Eleitoral para a construção de uma sociedade justa, igualitária e participativa; e


CONSIDERANDO que o princípio da igualdade entre homens e mulheres desafia uma atuação concreta dos Poderes Públicos para a sua real efetivação.


RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Permanente de Políticas de Gênero e Cidadania do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (Comissão TRE Mulheres), vinculada à Presidência, para atuar no planejamento e no desenvolvimento de ações relacionadas ao Incentivo da participação feminina na política, integração institucional e no respeito à igualdade de gêneros.


Art. 2º. A Comissão TRE Mulheres terá como diretrizes:


I - o fomento a ações educativas e campanhas de conscientização quanto à necessidade de participação feminina na política e combate à discriminação de gênero;
II - o desenvolvimento de parcerias institucionais e com a sociedade civil para os fins estabelecidos nesta Resolução; e
III - atuação voltada à promoção do conhecimento da sociedade sobre os dados estatísticos envoltos à participação feminina na política.
Art. 3º. A Comissão especificada nesta Resolução desenvolverá estratégias para o cumprimento das diretrizes especificadas no
art. 2º, tais como a realização de campanhas institucionais, eventos, divulgação de estudos, elaboração de cartilhas e outras publicações voltadas à valorização da igualdade de gênero e participação feminina na política.
Art. 4º. Sempre que necessário ou conveniente às suas atividades, a Comissão poderá convidar, na qualidade de colaboradores, agentes públicos ou membros da sociedade civil a fim de participarem de reuniões ou projetos desenvolvidos no âmbito do TRE/MA.
Art. 5°. As unidades do TRE/MA que realizarem ações correlatas ao tema participação feminina e igualdade de gênero deverão comunicá-las à Comissão para fins de organização e atuação conjunta das atividades.
Art. 6°. A Comissão TRE Mulher terá sua composição formada por meio de ato da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de novembro de 2019. Juiz
CLEONES CARVALHO CUNHA, Presidente. Juiz TYRONE JOSÉ SILVA. Juiz WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz JÚLIO
CÉSAR LIMA PRASERES. Juiz JOSÉ GONÇALO DE ALMEIDA FILHO. Juiz GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS. Juiz BRUNO ARAUJO
DUAILIBE PINHEIRO. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 214 de 18.11.2019, p.11-12