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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.744/2020, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020.

Institui comissão, designa membros e expede instruções sobre as Auditorias de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, de que cuidam as Resoluções do TSE nº  23.603, de 12  de dezembro  de 2019 e nº 23.627, de 13 de agosto de 2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÁO, usando das atribuições que lhe confere o Art. 30. XVI do Código Eleitoral, resolve expedir as seguintes Instruções:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, que obedecerá às normas gerais constantes das Resoluções n°. 23.603/2019 e n°. 23.627/2020 do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2° Fica designado o Juiz de Direito Julio César Lima Prazeres para presidir a Comissão supracitada.

§ 1º Comporão também a Comissão os servidores deste Tribunal, VALDERINA ROCHA SILVEIRA DE OLIVEIRA PAULA - Secretaria Judiciária, JOCIELMA JERUSA LEAL ROCHA MONTEIRO e ROSEANA MARIA FERNANDES SANTOS DE SOUSA- Secretaria de Tecnologia da Informação, MARIANA HERCULANA ANJOS DESTRO– Corregedoria Regional Eleitoral, LÚCIA MARIA GOMES DE OLIVEIRA CHAVES e LEANA BATISTA NEVES – Secretaria de Administração e Finanças.

§ 2° Os servidores designados no parágrafo anterior desempenharão as atividades, sem prejuízo de suas atribuições.

Art. 3° Compete ao Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica:

I - comunicar a instalação dos trabalhos da Comissão, mediante ofício ao Presidente do Tribunal, aos partidos políticos e às coligações;

II - comunicar ao Presidente e ao Corregedor do Tribunal as deliberações tomadas nas reuniões;

III - coordenar o planejamento e definir a organização e o cronograma dos trabalhos;

IV - determinar aos membros da Comissão as providências relativas aos locais para as suas reuniões, para a guarda das urnas eletrônicas e para a realização dos trabalhos de auditoria;

V - apreciar e deferir os pedidos de credenciamento dos fiscais e receber as credenciais, após estar o processo devidamente instruído pela Comissão;

VI - notificar o representante indicado pelo Ministério Público Eleitoral acerca das deliberações da Comissão;

VII – solicitar à Presidência designação de equipe de auxiliares a ser integrada por 16 servidores para atuação nos trabalhos da auditoria, em 1º turno, e 12 servidores no 2º turno, se houver;

VIII - determinar a publicação no Diário de Justiça Eletrônico de atas e editais que se fizerem necessários;

IX - definir e convocar organizações não governamentais para preencherem as cédulas, na hipótese dos partidos políticos e coligações não as entregarem na cerimônia do sorteio das umas;

X - coordenar o recebimento das cédulas preenchidas para acondicioná-las em urna convencional;

XI - presidir os trabalhos de sorteio das urnas eletrônicas e comunicar o resultado aos Juízes Eleitorais respectivos;

XII - requisitar os meios de transportes para remessa das urnas eletrônicas sorteadas para auditoria de funcionamento em condições normais de uso;

XIII – comunicar o resultado do sorteio aos Juízes Eleitorais das zonas correspondentes às seções sorteadas;

XIV – providenciar o relatório das correspondências entre as urnas e as seções sorteadas para Auditoria da urna na Seção Eleitoral;

XV - exercer o poder de polícia em todos os locais onde realizados os trabalhos da comissão.

Art. 4° Compete à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica:

I - providenciar o recolhimento e a guarda das urnas eletrônicas;

II - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

III - requisitar à Secretaria do Tribunal equipamentos, mobiliário, relação de eleitores inscritos nas seções eleitorais sorteadas e todo o material necessário aos trabalhos da comissão;

IV - providenciar os equipamentos de filmagem necessários aos trabalhos da comissão;

V - elaborar o relatório dos trabalhos e o encaminhar ao Presidente do Tribunal;

VI – encaminhar o material dos trabalhos das auditorias à Secretaria Judiciária para arquivamento.

Parágrafo único. Na designação dos membros da equipe de apoio deverão ser atendidos os mesmos requisitos de que trata o parágrafo primeiro, do art. 120 do Código Eleitoral.

Art. 5º. A comissão poderá utilizar o “mural eletrônico”, regulamentado no âmbito deste Tribunal pela Resolução nº. 9.309/18, para enviar as comunicações aos Partidos Políticos e Coligações.

Art. 6º O partido político ou a coligação poderá, no prazo de três dias da publicação desta Resolução, impugnar a designação de membro da Comissão de Auditoria, mediante petição dirigida ao Presidente do Tribunal.

Parágrafo único. Recebida, registrada, autuada e distribuída a impugnação, o relator decidirá no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento.

Art. 7º Casos omissos que extrapolem as atribuições do Juiz Presidente da Comissão serão encaminhados ao Presidente do Tribunal, que apresentará em banca para decisão do Plenário, na primeira sessão a se realizar após o recebimento.

Art. 8º Revoga-se a Resolução TRE-MA nº. 9.316, de 10 de agosto de 2018.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís,02 de outubro de 2020.

Juiz TYRONE JOSÉ SILVA, Presidente

Juiz JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Juiz RONALDO DESTERRO

Juiz JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Juíza LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO

Juiz BRUNO ARAÚJO DUAILIBE PINHEIRO

Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 239 de 11.11.2020, p. 5-7.