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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.730, DE 29 DE JULHO DE 2020.

Altera, ad referendum do Tribunal, dispositivo da Resolução nº 9.030, de 24 de janeiro de 2017, que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O Desembargador Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, IX e XXXI do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Min. Ricardo Lewandowski, em 16/08/2011, no Recurso Contra Expedição de Diploma n.º 6942-65.2010.6.19.0000, publicado em 26/08/2011 no Diário da Justiça Eletrônico, página 31; e

CONSIDERANDO as orientações fornecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral aos Tribunais Regionais Eleitorais, no dia 22 de julho de 2020, sobre a configuração de competências do artigo 260, do Código Eleitoral, no Sistema Processo Judicial eletrônico – Pje.

 

RESOLVE ad referendum” do Tribunal:

 

Art. 1º Alterar o §1º, do artigo 55, da Resolução nº 9.030, de 24 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 55 ................................................................................................................

§1º. A distribuição por prevenção, na forma deste artigo, aplicar-se-á a todos os recursos em processos que têm o condão de alterar o resultado das eleições, assim considerados: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Representação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97), Representação por uso de recursos financeiros de campanha eleitoral (art. 30-A da Lei nº 9.504/97) e Representação por prática de condutas vedadas a agentes públicos (art. 73 e seguintes da Lei nº 9.504/97.” ................................................................................................................ (NR)

 

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de julho de 2020.

 

Des. TYRONE JOSÉ SILVA

 Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 134 de 03.08.2023, p.16-17