
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 9.732, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.
Suspende, excepcionalmente, a eficácia de dispositivos das Resoluções TRE-MA nº. 3.734/2002 e 8.418/2011, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº. 107, de 2 de julho de 2020, que adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a força de trabalho na Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução, em caráter excepcional, estabelece regras sobre o gozo de férias pelos membros, juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral do Maranhão, em razão da alteração das datas dos diversos atos relativos às eleições de 2020.
Art. 2º Fica autorizado o gozo de férias durante o período de 01 a 31 de agosto de 2020 pelos membros, juízes eleitorais e aos servidores da Secretaria e dos Cartórios da Justiça Eleitoral do Maranhão, mesmo tratando-se de ano em que se realizam eleições, por não haver prejuízo aos trabalhos relacionados ao pleito eleitoral.
Art. 3º Os servidores que tiverem férias marcadas para o mês de novembro de 2020 devem, obrigatoriamente, solicitar a remarcação para período que não recaia entre 1º de setembro a 30 de novembro de 2020.
Parágrafo único. Nos cartórios eleitorais, considerando que a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada até o dia 12 de fevereiro de 2021, deverá ser assegurado, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, o quantitativo de servidores necessários para a realização dos trabalhos de análise e julgamento das contas.
Art. 4º As férias relativas ao período aquisitivo de 2019 poderão ser usufruídas, excepcionalmente, até 30 de junho de 2021.
Art. 5º As férias relativas aos períodos aquisitivos de 2020 e 2021 somente poderão ser gozadas após o término daquelas referentes ao período aquisitivo de 2019.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 7º Ficam suspensos os efeitos dos artigos 6º da Resolução TRE-MA n.º 3.734/2002 e 3º da Resolução TRE-MA n.º 8.148/2011 que disponham de forma diversa ao que trata esta Resolução, durante o período eleitoral de 2020.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís/MA, 06 de agosto de 2020.
Juiz TYRONE JOSÉ SILVA, Presidente
Juiz JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Juiz RONALDO DESTERRO
Juiz JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Juíza LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO
Juiz BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
Juiz JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR
Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 150 de 26.08.2020, p.23