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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.736, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO ter o Conselho Nacional de Justiça aprovado, em 4 de setembro de 2018, a Resolução nº 255/2018, que dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a importância da existência de espaços democráticos e de igualdade entre homens e mulheres;

 

CONSIDERANDO os dados do Conselho Nacional de Justiça sobre representatividade feminina, que revelam assimetria de gênero na ocupação de cargos no Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o esforço para alcançar o 5º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (a igualdade de gênero), destaque da Agenda 2030;

 

CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão de cidadania e dignidade humana, princípios fundantes da República Federativa do Brasil, e valores do Estado Democrático de Direito;

 

CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto, expressamente, no art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO a auditoria do Tribunal de Contas da União, Acórdão 2.766/2019- TCU-Plenário, a qual constatou que as mulheres possuem jornada de trabalho não remunerado superior à dos homens e essa carga extra de trabalho doméstico aumenta a desvantagem competitiva;

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Coordenadora da Comissão TRE Mulheres do TRE-MA;

 

RESOLVE ad referendum do Pleno:

 

Art. 1º Instituir a Política de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão.

Art. 2º Estabelecer, sempre que possível, ocupação paritária entre homens e mulheres nos cargos e funções comissionadas.

Art. 3º Instituir a participação de, no mínimo, uma mulher em bancas organizadoras de concurso público formadas ou contratadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Art. 4º Estatuir a participação de, no mínimo, uma mulher como expositora ou participante de mesa em eventos institucionais.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua  publicação.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de agosto de 2020.

 

Des. TYRONE JOSÉ SILVA

 Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 169 de 24.09.2020, p.20