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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

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Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.740, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera a redação do art. 160 da Resolução nº 9.030, de 24 de janeiro de 2017, que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 17, I do Regimento Interno (Resolução nº 9.030/2017), e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 64, da Resolução TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 160 da Resolução nº 9.030, de 24 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 160. Nas eleições municipais, recebidos os autos no tribunal, a distribuição do recurso se fará por prevenção, ao relator do recurso do mesmo município que primeiro tiver chegado ao TRE-MA, quando se tratar de RRC, RRCI ou DRAP relativo ao cargo de prefeito ou vice-prefeito. (NR) “

“Parágrafo único. Os recursos referentes ao registro de candidatura para o cargo de vereador serão distribuídos entre os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, na forma do Capítulo III, Título II, deste regimento.”

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de setembro de 2020.

 

Juiz TYRONE JOSÉ SILVA, Presidente.

Juiz JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO

Juiz RONALDO DESTERRO

Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS

Juíza LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO

Juiz BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO

Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 182 de 02.10.2020, p.15