
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 9.751, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera os arts. 3º e 50-A e acrescenta o art. 50-B à Resolução nº 7.044, de 13 de novembro de 2007, que corresponde ao Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 3º e 50-A, da Resolução nº 7044, de 13 de novembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º.....................................................................................................
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V- .............................................................................................................
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g) .............................................................................................................
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3. .............................................................................................................
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3.3 Seção de Engenharia e Arquitetura - SENAR
3.4 Seção de Segurança Institucional e Inteligência - SESEI
3.5 Seção de Gestão de Transportes – SEGET
3.6 Seção de Manutenção Predial – SEMAP” (NR)
“Art. 50-A. À Seção de Segurança Institucional e Inteligência (SESEI) compete:
I - acompanhar, fiscalizar e elaborar as solicitações de contratação e respectivos Termos de Referência, supervisionando e controlando a execução dos seguintes serviços:
a) vigilância armada;
b) segurança dignitária;
c) segurança patrimonial e eletrônica;
d) recepção e portaria;
e) reprodução e controle de chaves;
f) sistemas de proteção contra incêndio.
II - receber e atestar as notas fiscais referentes aos serviços afetos à Seção, realizando as providências necessárias;
III - garantir que os empregados terceirizados tenham conduta satisfatória e idoneidade comprovada, conforme a legislação pertinente;
IV- propor prorrogação de contratos de serviços continuados, bem como os aditamentos dos contratos de interesse da Seção;
V- realizar e controlar o atendimento das demandas dos serviços de responsabilidade da Seção;
VI - zelar pela segurança das pessoas, bens e veículos, nas dependências do Tribunal, controlando, fiscalizando e registrando os acessos, identificando e analisando os incidentes de segurança e ocorrências delituosas para, em cooperação com os órgãos de segurança pública, adotar as medidas cabíveis;
VII - armazenar as gravações do sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), mantendo sob sigilo e bom estado de conservação, bem como efetuar pesquisas de imagens, quando autorizadas por superiores;
VIII - monitorar diariamente o sistema eletrônico de controle de acesso, bem como operar o CFTV e outros dispositivos de segurança, assegurando o seu pleno funcionamento;
IX - promover a segurança pessoal do Presidente do Tribunal, em solenidades internas e externas;
X - propor normas referentes ao acesso e circulação de pessoas nas dependências da Justiça Eleitoral do Maranhão e à segurança dos bens públicos e dos servidores;
XI - propor as medidas necessárias ao implemento de normas, procedimentos de segurança, ações de treinamento, prevenção e combate a incêndio e outros sinistros;
XII - realizar vistorias nas instalações, identificando possíveis situações de riscos;
XIII - prestar apoio à realização das sessões e cerimoniais nas atividades de segurança;
XIV - manter em boas condições de conservação, funcionamento e segurança, os equipamentos confiados à Segurança Institucional;
XV - planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades de segurança orgânica e as atividades de inteligência;
XVI - orientar os agentes de segurança quanto às atividades relacionadas à segurança das pessoas, informações, documentos, materiais e patrimônios;
XVII - gerenciar a prestação de serviços de segurança institucional;
XVIII - controlar a entrada e a saída de pessoas na sede, prestando informações gerais ao público, orientando e identificado visitantes, fiscalizando a entrada e a saída de bens permanentes e procedendo a abertura e fechamento das portas e portões de entrada da Sede;
XIX - controlar as entregas e devoluções das chaves das diversas dependências do Tribunal;
XX- recepcionar os prestadores de serviço e funcionários autorizados a entrar na sede, inclusive, fora do horário de expediente;
XXI - propor indicadores de apoio, ações, projetos, normativos e melhorias nos assuntos de sua responsabilidade, realizando o monitoramento e a gestão no que couber;
XX - mapear e monitorar os processos da seção, visando à sua melhoria contínua;
XXIII- mapear e analisar os riscos dos processos críticos da seção e estabelecer os devidos controles para mitigar os riscos identificados;
XXIV- desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação da Coordenadoria. ” (NR)
Art. 2º A Resolução nº 7044, de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 50-B. À Seção de Gestão de Transportes (SEGET) compete:
I - acompanhar, fiscalizar e elaborar as solicitações de contratação e respectivos Termos de Referência, supervisionando e controlando a execução dos seguintes serviços:
a) abastecimento de combustível;
b) condução, manutenção, asseio e gestão da frota de veículos à disposição do Tribunal;
c) seguro obrigatório e seguro total de veículos;
d) aquisição e desfazimento de veículos.
II - receber e atestar as notas fiscais referentes aos serviços afetos à seção, realizando as providências necessárias;
III - garantir que os empregados terceirizados tenham conduta satisfatória e idoneidade comprovada, conforme a legislação pertinente;
IV - propor prorrogação de contratos de serviços continuados, bem como os aditamentos dos contratos de interesse da seção;
V- realizar e controlar o atendimento das demandas dos serviços de responsabilidade da seção;
VI - planejar formas de execução as atividades direcionando a frota e os contratos para atender às necessidades relativas ao serviço de transporte deste Tribunal.
VII - planejar os serviços de transporte de autoridades, servidores e materiais a locais e em horários determinados, visando a economicidade e a proteção socioambiental;
VIII - controlar a frota do Tribunal, mantendo a regularidade da respectiva documentação, atentando ainda às regras de revisão e manutenção contidas nos manuais dos veículos;
IX - zelar pela segurança das pessoas, bens e veículos, identificando e analisando os incidentes de segurança veicular e ocorrências delituosas para, em cooperação com os órgãos de segurança pública, adotar as medidas cabíveis;
X - adotar medidas que visem à prevenção de acidentes;
XI -adotar providências em caso de sinistros;
XII- gerir os estacionamentos em conformidade com as diretrizes do Tribunal;
XIII - avaliar a necessidade de renovação e/ou ampliação da frota, elaborando os pedidos de aquisição e/ou locação de veículos de acordo com as demandas do Tribunal;
XIV - acompanhar e fiscalizar elaborando as solicitações de contratação e respectivos Termos de Referência, supervisionando e controlando a execução dos serviços desenvolvidos na seção;
XV - elaborar a proposta orçamentária anual e de eleições da unidade;
XVI - planejar a logística de transporte para as eleições juntamente com as demais unidades envolvidas;
XVII - propor indicadores de apoio, ações, projetos, normativos e melhorias nos assuntos de sua responsabilidade, realizando o monitoramento e a gestão no que couber;
XVIII - mapear e monitorar os processos da seção, visando à sua melhoria contínua;
XIX - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da seção e estabelecer os devidos controles para mitigar os riscos identificados;
XX - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação da Coordenadoria. ” (NR)
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 26 de outubro de 2020.
Des. TYRONE JOSÉ SILVA, Presidente
Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, Vice-Presidente e Corregedor
Juiz RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA
Juiz JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Juíza LAVINIA HELENA MACEDO COELHO
Juiz BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 237 de 05.11.2020, p.14-16