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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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RESOLUÇÃO Nº 9.752/2020, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera a Resolução TRE-MA nº. 9.030, de 24 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que Ihe confere o inciso XVll do artigo 17 da Resolução TRE-MA n' 9.030, de 24 de janeiro de 2017 (Regimento Interno),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suprimir o parágrafo único e acrescentar os parágrafos 1.º e 2.º ao art. 96 da Resolução TRE-MA nº. 9.030, de 24 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 96 [...]

§ 1º O julgamento que tiver sido suspenso, em razão de vista ou por outro motivo, terá sua continuidade observada na forma deste regimento, sendo os votos já proferidos devidamente válidos e computados, ainda que afastado ou ausente o relator, ou os demais membros que assim se manifestaram nas sessões antecedentes.

§ 2º Antes de proclamada a decisão sobre a matéria preliminar ou de mérito, qualquer juiz, pedindo a palavra pela ordem, poderá modificar seu voto já proferido.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de outubro de 2020.

 

Des. TYRONE JOSÉ SILVA, Presidente

Des.  JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, Vice-presidente e Corregedor

Juiz RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA

Juiz JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Juíza LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO 

Juiz BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO

 

Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 247 de 11.11.2020, p. 8.