Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 9761/2020, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
ELEIÇÕES 2020. 2º TURNO. FORÇA FEDERAL. SÃO LUÍS. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO. Observada a solicitação dos juízes eleitorais e a autorização do Tribunal Superior Eleitoral, é cabível o emprego da Força Federal de Segurança para atuar no 2º turno de eleições municipais. Pedido deferido.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, POR PROPOSIÇÃO DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL,
RESOLVE, à unanimidade de votos e de acordo com o Ministério Público, DEFERIR O REFORÇO DA FORÇA FEDERAL DE SEGURANÇA durante o 2º turno das eleições de 2020, no município de São Luis, nos termos do voto do Juiz Relator.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de novembro de 2020.
DES. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
RELATOR
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 263 de 23.11.2020, p. 2.