
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 9.869, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o artigo art. 1º da Resolução TRE/MA nº 8.917, de 09 de maio de 2016, que dispõe sobre a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, § 3º, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Maranhão; e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
RESOLVE,
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº TRE/MA n º 8.917, de 09 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão será composta pelos membros titulares e suplentes das seguintes unidades, além dos representantes elencados:
I – Um(a) juiz(a) eleitoral indicado(a) pela Presidência;
II – Diretoria Geral;
III – Secretaria de Administração e Finanças – SAF;
IV – Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP;
V – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC;
VI – Núcleo de Gestão Socioambiental
VII – Secretaria Judiciária;
VIII – Assessor(a) Chefe da Corregedoria;
IX – Servidor(a) representante das Zonas Eleitorais do Interior (escolhido(a) por votação); e
X – Servidor(a) representante das Zonas Eleitorais da Capital (escolhido(a) por votação).
Parágrafo único. A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável será presidida pelo(a) juiz(a) eleitoral, que será designado(a) por portaria com seu(ua) respectivo(a) suplente”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de agosto de 2021.
Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, Presidente
Desa. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR, Vice Presidente e Corregedora
Juiz RONALDO DESTERRO
Juíza LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Juiz LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO
Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 96 de 01.07.2023, p. 25-26.