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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.886, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.

Institui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, suas atribuições, composição e estabelece outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no exercício das atribuições descritas no inciso XIV do art. 28 da Resolução TRE-MA nº. 9.850, de 08 de julho de 2021

 

CONSIDERANDO,

 

a) a  Resolução TRE-MA nº 9.493/2019,  que adapta o Programa de  Acessibilidade no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência) e à Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016;

 b) a Portaria nº 647/2018-PR/DG/SGP, com alterações posteriores, que designa membros para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

c) a Resolução CNJ nº. 401/2021, que dispõe sobre as diretrizes voltadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e ao funcionamento das unidades de acessibilidade e inclusão; e

d) o disposto no art. 56, VIII, do Regimento Interno, que traz a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão como necessária à consecução dos fins institucionais e sociais deste Tribunal.

 

RESOLVE,

 

Art. 1º A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão passa a ser composta pelos titulares e/ou representantes das seguintes unidades, com e sem deficiência, nos termos do art. 25 da Resolução CNJ 401/2021:

I – 01 (um) (uma) juiz(a) membro da Corte Eleitoral;

II – 01 (um) (uma) servidor(a) do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão;

III – 01 (um) (uma) servidor(a) da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;

IV – 01 (um) (uma) servidor(a) da Secretaria Judiciária;

V – 01 (um) (uma) servidor(a) da Corregedoria Eleitoral;

VI – 01 (um) (uma) servidor(a) do Gabinete do(a) Juiz(a) Membro da Corte Presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão;

VII – 01 (um) (uma) servidor(a) da Seção de Engenharia e Arquitetura;

VIII – 01 (um) (uma) servidor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX – 01 (um) (uma) servidor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas;

X – 01 (um) (uma) servidor(a) do Núcleo Socioambiental; e

XI – 01 (um) (uma) servidor(a) da  Seção de Análise e Licitações – SELIC.

§ 1º A Comissão de Acessibilidade e Inclusão será presidida pelo(a) Juiz(a) Membro da Corte Eleitoral.

§ 2º A designação dos(as) componentes da Comissão será feita por meio de Portaria da Presidência do Tribunal, devendo o Núcleo Acessibilidade e Inclusão - NAI promover a atualização da Portaria sempre que necessário;

Art. 2º São competências da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Art. 26, da Resolução CNJ n.º 401/2021):

I - propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

II - propor à Presidência do órgão a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão; e

 III -  aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.                     

§ 1º O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NAI prestará o suporte técnico necessário à estruturação de projetos e às demais Secretarias da Corte,  as  medidas  necessárias à implementação das ações recomendadas pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão e aprovadas pela administração.

Art. 3° Fica revogada a Portaria TRE/MA n.º 359/2021.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2021.

 

Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, Presidente

Desa. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR, Vice Presidente e Corregedora

Juiz RONALDO DESTERRO

Juíza LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO

Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA

Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

Juiz LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO

Fui presente, HILTON ARAÚJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 207 de 28.10.2021, p. 50.