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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.912/2021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a Comissão de Juízes Auxiliares que será encarregada da apreciação das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta que lhes forem dirigidos decorrentes das Eleições de 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 4º do seu Regimento Interno , Resolução nº 9.850, de 08 de julho de 2021, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II e no § 3º do art.  96 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 ; e

CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral das Eleições 2022 aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

RESOLVE ,

Art. 1º Serão designados, mediante portaria da Presidência, a partir de 1º de julho de 2022, entre seus(suas) Juízes(as) substituto(as), 3 (três) Juízes(as) Auxiliares para a apreciação das reclamações, das representações e dos pedidos de resposta que lhes forem dirigidos por ocasião das eleições gerais, a partir da publicação do ato de designação.

§1º A partir da designação de que trata o caput até a diplomação dos eleitos, os Juízes (as) Auxiliares farão jus à percepção da gratificação eleitoral.

§2º Na ausência eventual, por período igual ou superior a 3 (três) dias, de um dos Juízes Auxiliares, exercerá a função respectiva o membro substituto mais antigo independentemente de classe, dentre os que não estiverem exercendo a função de Juiz Auxiliar.

§3º Na ausência eventual de Juiz Auxiliar, por período inferior a 3 (três) dias, nos processos em que houver pedido de tutela provisória de urgência, o processo será remetido ao Juiz Substituto que o seguir em antiguidade para decidir a questão urgente e retornará ao Relator assim que cessar o motivo da remessa.

Art. 2º Estabelecer que até 30 de junho de 2022, as reclamações e representações do art.  96 da Lei nº 9.504/97 e os pedidos de direito de resposta serão distribuídos aos Juízes efetivos do Tribunal

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , em São Luís, 16 de dezembro de 2021.

Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS , Presidente

Desa. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR , Vice-Presidente e Corregedora

Juiz RONALDO DESTERRO

Juíza LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO

Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA

Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

Juíza CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS

Fui presente, HILTON ARAÚJO DE MELO , Procurador Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 10 de 20.01.2022, págs. 2 e 3.