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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

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Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.000, DE 21 DE JULHO DE 2022.

Altera a Resolução nº 9.850, de 08 de julho de 2021, que aprova o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, e em atenção ao disposto no inciso XIV do art. 28 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 08 de julho de 2021,

 

              RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso III do art. 125 da Resolução nº 9.850, de 08 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.125.........................................................................................

......................................................................................................

III  -  habeas  corpus,  recursos  em  habeas  corpus,  tutela  provisória, liminar  em  mandado  de segurança e conflitos de competência entre juízes(as) ou juntas eleitorais da circunscrição;

.............................................................................................(NR)”

 

 

Art. 2º Acrescentar o § 3º ao artigo 148 da resolução nº 9.850, de 2021, com a seguinte redação:

 

 “Art.148...............................................................................................................................................................................................

§3º Em se tratando de julgamento suspenso em razão de pedido de vista, o membro substituto que proferiu voto deverá ser convocado para participar da sessão na qual o julgamento será retomado.”

 

Art. 3º. Suprimir os parágrafos 7º e 9º do art. 205, da Resolução nº 9.850, de 08 de julho de 2021.

 

Art. . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de julho de 2022.

 

 

Juíza ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Presidente

 

Juiz JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Vice-Presidente e Corregedor

 

Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO

 

Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA

 

Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS

 

Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

 

Juiz GILSON RAMALHO DE LIMA

 

Fui presente, HILTON ARAUJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 146 de 12.08.2022, p. 34.