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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.008, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

Defere pedido de envio da Força Federal de Segurança para atuação em municípios. 

 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

                        RESOLVE, à unanimidade de votos, deferir o pedido de envio da Força Federal de Segurança para atuar no 1º turno das eleições 2022 nos municípios de São João Batista, São Vicente Férrer e Cajapió, todos sob jurisdição da 63ª Zona Eleitoral.

 

                       SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 25 de agosto de 2022.

 

Juíza ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Presidente

 

Juiz JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA ALMEIDA, Vice-Presidente e Corregedor

 

Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO

 

Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA

 

Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS

 

Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

 

Juíza CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS

 

Fui presente, HILTON ARAUJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 187 de 12.09.2022, p. 121-122.