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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.957, DE 07 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a solicitação com vistas a realização de consulta popular para deliberar sobre a alteração do nome do Município de Governador Edson Lobão para Ribeirãozinho do Maranhão.

PETIÇÃO CÍVEL (PetCiv) - 0600067-98.2018.6.10.0000 - São Luís - MARANHÃO

RELATOR: JUIZ JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

REQUERENTE: VALÉRIA MARIA SANTOS MACEDO

TERCEIRO INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO

ADVOGADO: DR. LUCAS HENRIQUE GOMES BEZERRA - OAB/MA Nº 17.457

PETIÇÃO. REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE CONSULTA POPULAR PARA ALTERAÇÃO DO NOME DE MUNICÍPIO. DETERMINAÇÃO IMPOSTA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS. REALIZAÇÃO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES. DEFERIMENTO.

1. Trata-se de solicitação com vistas a realização de consulta popular para deliberar sobre a alteração do nome do Município de Governador Edson Lobão para Ribeirãozinho do Maranhão.

2. A realização de plebiscitos encontra guarida na Lei n.º 9.709/1998, que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal e na Constituição do Estado do Maranhão em seu art. 144-A.

3. A Câmara Municipal aprovou a mudança de nomenclatura do município através do Decreto Legislativo n. 03/2013.

4. A Assembléia Legislativa do Maranhão, por meio do Decreto Legislativo n.º 492/2018 solicitou ao TRE/MA a realização de plebiscito para consulta popular sobre a alteração do nome do Município de Governador Edson Lobão.

5. Pedido que deve ser deferido com vistas a autorizar a realização de consulta popular para deliberar sobre a alteração do nome do Município de Governador Edson Lobão, devendo ser efetivada no primeiro turno das eleições de 2022.

Sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por unanimidade, em DEFERIR O PEDIDO, com vistas a autorizar a realização de consulta popular para deliberar sobre a alteração do nome do Município de Governador Edson Lobão, devendo ser efetivada no primeiro turno das eleições de 2022, nos termos do voto do Relator.

São Luís, 07 de abril de 2022.

JUIZ JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Relator

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 80 de 09.05.2022, págs. 14 e 15.