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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.959/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre o plano de integridade do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO no uso de suas competências e tendo em vista o disposto no artigo 28, inciso XIV do Regimento Interno ,

Considerando a necessidade de operacionalização da Política de Integridade, Resolução TRE-MA nº 9.840/2021, nos termos de seu artigo 8º,

RESOLVE,

Art. 1º  Formalizar o Plano de Integridade do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, elaborado pelo Núcleo de Apoio à Gestão da Integridade (NAGI), sob a coordenação da Seção de Modernização da Gestão (SEMOG) da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM).

Parágrafo Único.  Plano   de     Integridade   é    o    conjunto   de     ações selecionadas,  com     indicação     de    procedimentos,   atribuições   de     responsabilidades   e    prazos   para implementação, com vistas a administrar as vulnerabilidades à integridade da organização.

Art. 2º  A contextualizacão do plano, a metodologia utilizada, os  fundamentos da política de integridade que dão suporte às ações propostas constam no Anexo I e as Ações de Tratamento aos riscos à integridade constituem o Anexo II desta Resolução.

Art. 3º  O Plano de Integridade do TRE-MA poderá ser atualizado pelo NAGI, quando  necessário, primando pelo aperfeiçoamento e expansão da política de integridade adotada por este Tribunal.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO , em São Luís, 26 de abril de 2022.

Juiz JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, Presidente

Juíza ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Vice-Presidente e Corregedora

Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO

Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA

Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS

Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

Juíza CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS

Fui presente, HILTON ARAÚJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 81 de 10.05.2022, p. 55.