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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 9.988, DE 04 DE JULHO DE 2022.

Altera a Resolução TRE-MA nº 9.126, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre os procedimentos relativos à requisição de servidores públicos para a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e Cartórios Eleitorais do Estado do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no inciso XIV do art. 28 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, bem como ao constante nas Resoluções TSE nºs 23.523, de 27 de junho de 2017 e 23.695, de 12 de abril de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução nº 9.126, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

 

“Art. 27-A. Compete à SGP, por meio da Seção de Gestão da Força de Trabalho – SEFOT, disponibilizar e manter atualizada na área de transparência – gestão de pessoas, em formato aberto, a relação dos (as) servidores (as) requisitados (as) ordinária e extraordinariamente, com as seguintes informações:

I - nome completo;

II - órgão de origem;

III - número de matrícula no órgão de origem;

IV - cargo efetivo ocupado;

V - data da posse no cargo efetivo;

VI - natureza das atribuições ou das atividades desenvolvidas no órgão de origem;

VII - data do início da requisição;

VIII - natureza das atribuições ou das atividades desenvolvidas no órgão de destino;

IX - data do término da requisição;

X - número de prorrogações requeridas;

XI - data da nova requisição após um ano da data de retorno ao órgão de origem, se houver; e

XII - informações que visem a demonstrar a correlação entre as atividades desenvolvidas pelo (a) servidor (a) no órgão de origem e aquelas a serem desenvolvidas no serviço eleitoral, inclusive quanto ao caráter administrativo das atribuições do cargo de origem.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de julho de 2022.

 

 

Desa. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Presidente

 

 

Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Vice Presidente e Corregedor

 

 

Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO

 

 

Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA

 

 

Juiz ANDRÉ BOGEA PEREIRA SANTOS

 

 

Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

 

 

Juíza CAMILA ROSE EWERTON FERRO RAMOS

 

 

Fui presente, HILTON ARAÚJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 133 de 22.07.2022, p. 53.