
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 9.988, DE 04 DE JULHO DE 2022.
Altera a Resolução TRE-MA nº 9.126, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre os procedimentos relativos à requisição de servidores públicos para a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e Cartórios Eleitorais do Estado do Maranhão.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no inciso XIV do art. 28 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, bem como ao constante nas Resoluções TSE nºs 23.523, de 27 de junho de 2017 e 23.695, de 12 de abril de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 9.126, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 27-A. Compete à SGP, por meio da Seção de Gestão da Força de Trabalho – SEFOT, disponibilizar e manter atualizada na área de transparência – gestão de pessoas, em formato aberto, a relação dos (as) servidores (as) requisitados (as) ordinária e extraordinariamente, com as seguintes informações:
I - nome completo;
II - órgão de origem;
III - número de matrícula no órgão de origem;
IV - cargo efetivo ocupado;
V - data da posse no cargo efetivo;
VI - natureza das atribuições ou das atividades desenvolvidas no órgão de origem;
VII - data do início da requisição;
VIII - natureza das atribuições ou das atividades desenvolvidas no órgão de destino;
IX - data do término da requisição;
X - número de prorrogações requeridas;
XI - data da nova requisição após um ano da data de retorno ao órgão de origem, se houver; e
XII - informações que visem a demonstrar a correlação entre as atividades desenvolvidas pelo (a) servidor (a) no órgão de origem e aquelas a serem desenvolvidas no serviço eleitoral, inclusive quanto ao caráter administrativo das atribuições do cargo de origem.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de julho de 2022.
Desa. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, Presidente
Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Vice Presidente e Corregedor
Juiz LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
Juiz ANDRÉ BOGEA PEREIRA SANTOS
Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Juíza CAMILA ROSE EWERTON FERRO RAMOS
Fui presente, HILTON ARAÚJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 133 de 22.07.2022, p. 53.